Designação para as faixas de freqüência destinadas à telefonia celular. No sentido da ERB para o celular abrange os seguintes intervalos: 869 MHz (A) a 870 MHZ; 870 MHz a 880 (A) e 890 MHz a 891,5 (A). No sentido inverso compreende intervalos entre: 824 MHZ a 825 MHz (A); 825 MHz a 835 MHz (A) e 845 MHz a 846, 5 MHz (A).
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